Cada embalagem no seu contentor

Planete

Cada embalagem no seu contentor

Atualmente, as empresas têm o dever de realizar a classificação e a recolha seletiva de resíduos. Descubra o destino final destes resíduos.

Abrir infografia

Abrir infografia

O que é um resíduo?

Os resíduos têm uma má reputação. De facto, se forem mal geridos, podem provocar impactos ambientais: poluição atmosférica, degradação do solo ou poluição da água. Mas o que é exatamente um resíduo?

No seio da União Europeia, um resíduo é «quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer». Em outras palavras, é qualquer objeto ou substância destinada a ser valorizada ou removida.  A recuperação inclui a reciclagem e a recuperação de energia.

O que é a compostagem?

A compostagem é um processo biológico, através do qual os microrganismos transformam a matéria orgânica (folhas, papel, restos de fruta e hortaliças) numa substância semelhante ao solo, a que se chama de composto.

Segundo a LIPOR, "fazer compostagem em casa poupa transporte e custos de deposição de resíduos que de outra forma não teriam o destino final adequado."

O que significam as siglas PET, PEAD e PVC?

Estas 3 siglas designam 3 tipos de plásticos recicláveis:
- PET (Politereftalato de Etileno) - uma resina plástica utilizada para fazer embalagens, nomedamente garrafas de água.
- PEAD (Polietileno de Alta Densidade) - um tipo de plástico duro e opaco usado para fazer objetos, como embalagens de detergente.
- PVC (Ploricloreto de Vinilo) - um tipo de plástico utilizado para produzir, por exemplo, embalagens de líquidos.

Embalagens e resíduos de embalagem

Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as embalagens são "todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins."

De acordo com a APA, os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei nº152-D/2017, de 11 de Dezembro, que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.

No âmbito de um sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, as entidades gestoras descritas encontram-se sujeitas aos princípios e aos objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento e valorização dos resíduos de embalagens depositados nas redes de recolha seletiva, e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.

A aplicação das medidas e ações preconizadas na legislação portuguesa concretizou-se no licenciamento da entidade gestora Sociedade Ponto Verde, em 1997, para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE). Atualmente, juntamente com a Sociedade Ponto Verde, existem atualmente mais quatro entidades: Novo Verde, Electrão, VALORMED e SIGERU.

Objetivos e Metas:

De acordo com a informação colocada no Portal do Estado do Ambiente, existe o objetivo de “aumentar as taxas de recolha, reciclagem e valorização globais e sectoriais para os diferentes materiais constituintes dos resíduos de embalagens”.

A Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, estabelece um objetivo comum para os Estados-Membros de se preparar para reutilizar e reciclar 65% dos resíduos de embalagens, até 2025, com as seguintes metas diferenciadas por materiais:
- 75% papel/cartão
- 70% vidro
- 70% metais ferrosos (aço)
- 50% alumínio
- 50% plástico
- 25% madeira

De acordo com a mesma diretiva europeia, até 31 de dezembro de 2030, este objetivo fica mais ambicioso, devendo ser reciclados pelo menos 70%, em peso, de todos os resíduos de embalagens, com as seguintes metas por materiais:
- 85% papel/cartão
- 75% vidro
- 80% metais ferrosos (aço)
- 60% alumínio
- 55% plástico
- 30% madeira