Reduzir, Reutilizar, Reciclar...
Os 3-R para repensar a embalagem
Perante os desafios ambientais e regulamentares, as empresas devem repensar a utilização das suas embalagens e recipientes. Os 3-R (Reduzir, Reutilizar e Reciclar) tornaram-se uma ferramenta fundamental para limitar o impacto ambiental e otimizar os custos logísticos.
RAJAPACK, o seu parceiro numa transição responsável
Adotar os 3-R implica conciliar o desempenho logístico, o cumprimento da legislação e o compromisso ambiental. Graças à nossa experiência em embalagens, ajudamos a otimizar as suas soluções para reduzir o seu impacto e garantir a segurança das suas remessas. Comece já a utilizar embalagens mais responsáveis. Descubra as nossas certificações e políticas ambientais que nos fazem o parceiro ideal para esta transição.
Os indicadores, símbolos e certificações que deve conhecer e reconhecer
Para ajudar a conhecê-los melhor e orientar na sua escolha, apresentamos-lhe aqui os principais pictogramas, rótulos e certificações aplicáveis.
Os indicadores RAJAPACK
Os pictogramas
Este pictograma indica que "Este produto ou embalagem foi concebido para ser reciclável". Será efetivamente reciclado se as instruções de triagem forem rigorosamente seguidas.
Este pictograma indica que "Este produto ou embalagem contém materiais reciclados na percentagem indicada".
Este pictograma indica a presença de alumínio no produto ou na embalagem, para facilitar a sua reciclagem durante a triagem. Não garante que o produto ou a embalagem sejam efetivamente reciclados.
As etiquetas e certificações
O rótulo ecológico europeu (Ecolabel) tem como objetivo promover produtos com um impacto ambiental reduzido ao longo de todo o seu ciclo de vida, sem comprometer a sua qualidade.
O selo ecológico francês NF-Environnement certifica que os produtos cumprem os requisitos definidos nas especificações baseadas em normas relativas à qualidade de utilização e à qualidade ambiental dos produtos.
Fundado em 1999, o PEFC é um sistema de certificação florestal reconhecido, dedicado à gestão florestal sustentável. Ao ser atribuído a um produto de madeira, o selo PEFC garante uma gestão florestal responsável, social e economicamente viável, que respeita o meio ambiente.
A certificação OK compost HOME garante a decomposição completa do produto em condições de compostagem doméstica.
A certificação OK compost INDUSTRIAL atesta que o produto é 90% biodegradável em condições de compostagem industrial, num prazo máximo de 6 meses.
A certificação "Compost", baseada em normas como a EN 13432, garante que o produto se decompõe sem gerar substâncias nocivas, facilitando a sua valorização orgânica.
O símbolo RESY pertence a uma organização que garante a recolha e a reciclagem de todas as embalagens de papel e cartão que ostentem esse símbolo.
O selo ecológico alemão BLAUER ENGEL, ou Anjo Azul, reconhece os produtos que respeitam o ambiente ao longo de todo o seu ciclo de vida, cumprindo especificações rigorosas. Aplica-se, entre outros, aos equipamentos informáticos.
O Forest Stewardship Council® (FSC®) é uma organização internacional sem fins lucrativos dedicada a promover a gestão florestal responsável em todo o mundo. A RAJAPACK aposta no FSC® para oferecer aos seus clientes compras mais responsáveis. Ao adquirir produtos que ostentam este selo, está a ajudar a proteger as florestas em todo o mundo.
Normas e legislação em matéria de embalagem
2026 - PPWR
O Regulamento Europeu relativo às Embalagens e aos Resíduos de Embalagens (PPWR - Packaging and Packaging Waste Regulation), que entrou em vigor em 2026, é uma regulamentação europeia ambiciosa. O seu objetivo: reduzir os resíduos de embalagens e acelerar a circularidade dos materiais.
Principais alterações introduzidas pelo PPWR:
- A adoção generalizada da reciclabilidade através da criação de um sistema de rotulagem A, B, C e D, com o objetivo de que todas as embalagens sejam recicláveis (um mínimo de 70% até 2030 e de 80% até 2038).
- A definição de requisitos mínimos de conteúdo reciclado para determinadas categorias de produtos plásticos: 10% para embalagens de plástico em contacto com alimentos e 35% para outras embalagens a partir de 2030, e posteriormente 50% e 65%, respetivamente, até 2040.
- A proibição de uma lista de embalagens de plástico descartáveis até 2030.
- A redução das embalagens e a eliminação do excesso de espaços vazios (-5% até 2030, -10% até 2035 e -15% até 2040).
- Redução do espaço vazio em altura para um máximo de 50% até 2030.
- Aumento da reutilização, com objetivos mais rigorosos para determinadas categorias (40% nas embalagens de transporte e 10% nas embalagens de agrupamento a partir de 2030).
- Proibição das substâncias PFAS nas embalagens, especialmente nas que entram em contacto com alimentos, a partir de agosto de 2026.
- Simplificação e harmonização da rotulagem até 2028, com o objetivo de proporcionar aos consumidores informações mais claras e coerentes em toda a União Europeia (passaporte digital do produto e código QR).
As empresas, os retalhistas e os comércios eletrónicos devem garantir que os produtos que comercializam cumprem integralmente os requisitos da regulamentação PPWR.
Para mais informações:
Tudo sobre a nova legislação da UE relativa às embalagens e aos seus resíduos
2024 - Normativa relativa à marcação e rotulagem de embalagens
A regulamentação relativa à rotulagem de embalagens em Portugal, baseada no Decreto-Lei n.º 20/2024, de 26 de março, tem como objetivo alterar os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
Principais medidas introduzidas:
- Compensação Municipal: Criação de mecanismos financeiros de apoio a municípios onde estão instaladas infraestruturas de gestão de resíduos.
- Atualização de Regimes: Reformulação dos fluxos específicos de resíduos e critérios de deposição em aterro.
- Metas de Sustentabilidade: Alinhamento das práticas nacionais com as diretivas europeias de economia circular e responsabilidade ambiental.
Para mais informações:
2021 - Diretiva SUP (Single-Use Plastics)
O Decreto-Lei n.º 78/2021, publicado a 24 de setembro de 2021, transpôs para a ordem jurídica portuguesa as diretivas europeias de redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente. Este diploma legal baniu o uso de diversos artigos de plástico de utilização única em Portugal.
As principais medidas estabelecidas por este decreto-lei incluem:
- Produtos Proibidos: deixou de ser permitida a colocação no mercado de vários artigos de plástico de uso único, tais como talheres, pratos e copos, palhinhas, agitadores de bebidas, varas para balões e respetivos mecanismos, recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido, bem como os seus copos e tampas.
- Impacto no Setor da Restauração e Comércio: proibiu expressamente a disponibilização deste tipo de louça de plástico em estabelecimentos de restauração, bebidas e no comércio a retalho.
- Obrigações dos Produtores: exige aos produtores de plástico de uso único e de artes de pesca que promovam campanhas anuais de sensibilização sobre a redução do lixo marinho e a deposição correta dos resíduos.
Para mais informações:
2020 - Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, é um diploma fundamental na legislação ambiental em Portugal. Ele aprovou o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) e o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, transpondo várias diretivas europeias do pacote da economia circular.
Aqui estão os pontos-chave deste decreto-lei:
- Economia Circular: Promover a transição de uma economia linear, produzir, usar, deitar fora, para uma economia circular, onde os materiais são reutilizados e reciclados ao máximo.
- Redução de Resíduos: Estabelecer metas estritas para a redução da produção de resíduos e para o desvio de resíduos dos aterros.
- Proteção Ambiental: Minimizar os impactos negativos da geração e gestão de resíduos na saúde humana e no ambiente.
Para mais informações:
Perguntas frequentes (FAQ) sobre embalagem e logística eco-responsáveis